Regulamento

Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)

1 – O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à organização e à realização do sorteio final da Campanha de Natal 2025, que tem como objectivo a promoção e divulgação do Comércio Tradicional de Angra do Heroísmo.

2 – Podem participar nos sorteios pessoas singulares maiores de idade ou menores devidamente autorizados pelas pessoas a quem couber o poder paternal.

Artigo 2.º
(Competência organizativa)

1 – A organização e produção do sorteio da Campanha é da competência da Câmara do Comércio e Indústria de Angra do Heroísmo, adiante CCIAH, e da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, adiante CMAH.

2 – A Campanha decorrerá do dia 21 de novembro de 2025 até 27 de dezembro de 2025.

3 – A organização pode, em qualquer altura, alterar no todo, ou em parte, o presente regulamento, obrigando-se a, nesses casos, tornar explícitas as alterações introduzidas.

Artigo 3.º
(Compromisso de participação)

As normas do presente Regulamento são do conhecimento e aceites pelos participantes, no acto da sua inscrição, e são aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades sub-contratadas) e a CCIAH, ficando vinculados ao seu integral cumprimento, sob pena de aplicação das sanções nele estatuídas.

Artigo 4.º
(Forma de participação)

1 – Os estabelecimentos comerciais, de restauração e serviços do concelho de Angra do Heroísmo que queiram aderir ao sorteio deverão inscrever-se junto da CCIAH, e posteriormente levantar os seus blocos de senhas na sede da Associação Empresarial (Rua da Palha, n.º4, 9700-144 Angra do Heroísmo).

2 – Podem participar no sorteio todas as empresas ou empresários em nome individual que tenham estabelecimentos comerciais, de serviços ou de restauração no concelho Angra do Heroísmo, com exceção dos estabelecimentos de comércio a retalho ou grosso de produtos alimentares e as farmácias.

Artigo 5.º
(Senhas)

1 – Os estabelecimentos aderentes à Campanha oferecem aos clientes um cupão por cada compra no valor igual ou superior a 20€, para que o cliente possa participar no sorteio.

2 – Os estabelecimentos aderentes não podem entregar aos clientes mais do que 5 cupões por compra.

3 – Não poderão participar no sorteio os funcionários e proprietários dos estabelecimentos aderentes que tenham concorrido com senhas do próprio estabelecimento, assim como os funcionários da CCIAH.

4 – O cliente deve deixar o cupão, ou cupões, na tômbola presente na Praça Velha, durante o período em que esteja ali colocada.

5 – O cupão deve ser preenchido com letra legível e indicados os dados para contacto.

Artigo 6.º
(Proteção de Dados)

1 – Para se habilitar ao sorteio final, os concorrentes devem preencher os cupões com letra legível onde constem os seus dados (nome, contacto).

2 – A CCIAH, ou terceiros por esta designada, recolhem os dados dos participantes que tenham ganho os prémios (concretamente, o respetivo nome e contacto).

3 – Os dados pessoais recolhidos, serão usados única e exclusivamente para efeitos de atribuição do prémio, no estrito respeito e cumprimento pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente o RGPD, garantido a CCIAH, a segurança e confidencialidade do tratamento, bem como os direitos de acesso, retificação, a retirar consentimento e ao apagamento dos dados pessoais fornecidos pelo titular dos dados pessoais através do endereço eletrónico geral@cciah.eu.

4 – Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do sorteio e apuramento do vencedor. O vencedor aceita que a recolha dos seus dados pessoais é necessária e obrigatória para efeitos de entrega do prémio e para efeitos fiscais.

Artigo 7.º
(Comprovativo de participação)

1 – Os clientes deverão conservar o talão de compra da loja onde recebeu o cupão.

2 – Caso não se verifique o cumprimento do disposto no número anterior, o vencedor do sorteio poderá não reclamar o seu prémio.

Artigo 8.º
(Prémios dos sorteios)

1 – O valor total ilíquido do prémio a atribuir é de €:11.818,20 (onze mil oitocentos e dezoito euros e vinte cêntimos), sujeito a imposto.

2 – A liquidação do imposto sobre o prémio a atribuir, nomeadamente, Imposto do Selo de 10% + 35%, nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo, é assumida pela CCIAH.

3 – A quantia referente ao pagamento do Imposto mencionado no número anterior será subtraído ao valor ilíquido do prémio a atribuir, pelo que o valor do prémio final liquido é de €:6.500,00 (seis mil e quinhentos euros).

4 – O valor do prémio líquido irá ser atribuído ao vencedor em vales de compra, num total de 10 vales, no valor de €:650,00 (seiscentos e cinquenta euros) cada um.

5 – O prazo limite para o vencedor levantar o seu prémio é de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte em que se realizou o sorteio. Depois dos 10 dias úteis, o prémio não reclamado será automaticamente atribuído ao suplente.

6 – O prazo limite para os suplentes levantarem o seu prémio é de 10 dias úteis, a contar da data em que o prémio não foi reclamado pelo vencedor.

7 – Caso o vencedor ou respetivo suplente não reclame o seu prémio, o mesmo será entregue a uma IPSS do concelho de Angra do Heroísmo escolhida pelo Governo Regional.

8 – A CCIAH compromete-se a apresentar à Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, no prazo de dez dias a contar do prazo final de reclamação dos prémios, declaração dos premiados que comprove o recebimento do prémio nas seguintes condições:

a) Declaração assinada, acompanhada de fotocópia de documento que identifique o vencedor.

b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinado por um dos progenitores, acompanhado de documento que identifique o menor, assim como dos progenitores.

9 – A CCIAH compromete-se a comunicar, no prazo máximo de dez dias úteis a contar do prazo final de reclamação pelos suplentes, quais os prémios não reclamados de forma a serem entregues a uma IPSS.

10 – A IPSS escolhida pelo Governo Regional, terá o prazo máximo de 10 dias, após receção da informação, para reclamar o seu prémio junto da entidade organizativa.

11 – Os prémios entregues às IPSS têm um prazo máximo de 20 dias para serem utilizados, a contar da data do envio da informação às mesmas.

12 – Até ao final do prazo legal da liquidação do imposto selo, a requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação do imposto de selo de 35% sobre o valor do prémio.

Artigo 9.º
(Forma, local e data do sorteio)

1 – No dia 29 de dezembro irá ser extraído o cupão correspondente ao premiado vencedor. Irá igualmente ser extraído um cupão suplente.

2 – O Sorteio será efetuado na Praça Velha, em Angra do Heroísmo, pelas 14h00.

3 – Nos casos em que os cupões estejam ilegíveis, ou não contenham os dados necessários para os contactos, o cupão será considerado inválido e será extraído outro cupão no seu lugar.

4 – A identificação do premiado, e respetivo suplente, será feita com os dados solicitados nos cupões, nomeadamente o nome e contacto.

Artigo 10.º
(Publicação dos sorteios)

O resultado do sorteio será publicado no site oficial da campanha, angraprendasmil.pt.

Artigo 11.º
(Resolução de conflitos)

1 – Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste sorteio será considerada fraudulenta.

2 – No caso de participação fraudulenta, a CCIAH reserva-se ao direito de excluir o vencedor e cancelar as respectivas contrapartidas pela participação. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.

Última atualização: 12/11/2025